A Medida Provisória n° 936/2020, publicada em 1o de abril, autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada de trabalho foi votada no Congresso Nacional. Essa medida já atingiu mais de 10 milhões de trabalhadores formais. Em virtude do forte impacto dela na vida dos brasileiros, o Senge-PR produziu uma cartilha para orientar engenheiros e empresas sobre as definições dessa medida que deve durar enquanto a pandemia de Covid-19 não passa.
O texto traz em que situações a MP pode ser utilizada, abordando percentuais, reduções, efeitos em quem está de home office, entre outros assuntos.
Engenheiros e empresas podem procurar o Senge-PR para sanar dúvidas: juridico@senge-pr.org.br
Clique na imagem e confira a cartilha ou baixe no link abaixo