Transporte Público: sindicatos requerem participação em ação do TJ

Senge Paraná
14.MAR.2014

O Senge-PR e mais quatro entidades sindicais vão ingressar, nesta sexta-feira (14), com pedido de amicus curiae no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), no Mandado de Segurança ingressado pelas empresas que operam o transporte coletivo de Curitiba, que pediu a anulação da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que obrigava a redução da tarifa técnica.

Além do Senge-PR, assinam o pedido de amicus curiae o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), a APUFPR – Seção Sindical do ANDES-SN, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região (Bancários de Curitiba) e Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano). O amicus curiae é uma medida que permite às entidades a manifestação formal no processo, fazendo sustentação oral e apresentando memoriais.

No dia 30 de janeiro, o conselheiro Nestor Baptista, do TCE, emitiu liminar determinando à Prefeitura de Curitiba e à Urbs a redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo, que seria reajustada em fevereiro. A liminar teve como base a auditoria realizada pelo TCE em 2013, apontando irregularidades na composição tarifária do transporte curitibano. A decisão do TCE também determinou a não inclusão de nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada. Ocorre que, segundo o TCE, mais de R$ 10 milhões são pagos, de forma irregular, pelos usuários do transporte público por mês.

O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp), ingressou com recurso no TCE buscando reverter a decisão do tribunal. No entanto, no dia 20 de fevereiro, o TCE negou o recurso do Setransp.

O Setransp, juntamente com as empresas de transporte público, ingressaram com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná, que, no mesmo dia 20 de fevereiro, concedeu liminar suspendendo a decisão do TCE de reduzir a tarifa técnica. De acordo com o desembargador do TJ, Marques Cury, o TCE não tem competência jurídica para realizar controle prévio de atos administrativos.

Para além do questionamento da competência de um órgão capaz e ilibado, como o TCE, resta o direito de todos os trabalhadores usuários do transporte público à transparência e correção de irregularidades na tarifa. Assim, a medida do Senge-PR, APP Sindicato, Sindicato dos Bancários, Sindiurbano e APUFPR busca a representação de toda a população na defesa do TCE como um órgão com competência para fiscalizar as contas públicas, e, por conseguinte, na reafirmação da liminar emitida pelo TCE, cobrando a redução da tarifa técnica.

As entidades defendem no amicus curiae:

  • O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) como um órgão fiscalizador de contas públicas, não pode ter suas atividades limitadas pelo Poder Judiciário, devendo ser garantida a sua autonomia constitucional;

  • O papel do TCE como um órgão fiscalizador, com competência para emitir medidas cautelares, uma vez que há decisões atuais do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a atuação dos TCE’s na fiscalização de contas públicas;

  • Além disso, a concessão de medida cautelar do TCE é cabível, conforme se observa da leitura do art. 53, § 1º e 2º, inciso IV e § 3º, III da Lei Complementar Estadual nº 113/05, bem como os art. 400 e parágrafos, art. 401, V e 403, inciso III e paragrafo único do regimento interno do Tribunal;

  • Que os aproximadamente R$ 10 milhões mensais proveniente dos R$ 0,43 centavos excedentes na tarifa, conforme apontado pelo TCE-PR, sejam depositados em juízo até a finalização do julgamento da ação.

 

As entidades reafirmam, portanto, que não há ilegalidade na decisão do TCE em obrigar a Prefeitura e a URBS a abaixarem a tarifa. O Tribunal está exercendo um papel constitucional de órgão fiscalizador e de atuação preventiva, apurando indícios de irregularidades na planilha de custos que compões a tarifa, e concedendo medida cautelar para que não fosse incluído novos itens na planilha tarifária, acarretando prejuízo a todos os usuários de transporte coletivo de Curitiba.

Em 2013, entidades divulgaram parecer apontando indícios de irregularidades na licitação do transporte

 

O pedido de amicus curiae ingressado pelas entidades sindicais refirma o compromisso pela transparência das concessões e por transporte público de qualidade. Vale lembrar que em setembro do ano passado, o Senge-PR, APP Sindicato, Sindicato dos Bancários, Sindiurbano e APUFPR divulgaram um parecer jurídico apontando indícios de irregularidades na licitação do transporte público.

O documento, entregue à CPI do Transporte Público da Câmara de Curitiba, ao Ministério Público, à Prefeitura de Curitiba e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em Brasília, aponta vícios na licitação de ordem legal e material, além de indícios de formação de cartel.

Cartas-fiança emitidas pela mesma instituição financeira, com a mesma data e em números sequenciais, além de cartas de garantias da proposta de licitação com texto idêntico, mantidos, inclusive, os mesmos erros de grafia, são alguns dos itens ressaltados pelo parecer jurídico que indicam que não houve concorrência na licitação do transporte curitibano.

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