Por Manoel Ramires/Senge-PR
O Ministério Público do Trabalho (MPT) sugeriu que o governo do Paraná amplie por um ano o prazo para que os servidores estaduais sindicalizados ou associados a entidades façam a revalidação da autorização de desconto em folha de pagamento. A proposta foi oferecida durante mediação entre representantes dos trabalhadores, incluindo o Fórum das Entidades Sindicais (FES), MPT, representantes da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Embora o governo admita falhas no processo e na divulgação do cadastramento, ele defende a manutenção do decreto 3808/2020. Já as entidades sugerem a revogação da determinação por entender que se trata de uma medida autoritária e prática antissindical. Uma nova mediação está marcada 3 de fevereiro e, por enquanto, o prazo final para a revalidação segue em 10 de fevereiro.
Ao sugerir a ampliação do prazo para a validação do desconto em folha de pagamento por 12 meses, o procurador do trabalho, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, demonstrou preocupação com as questões sociais envolvendo a norma. Ele disse que muitos servidores podem perder benefícios assistenciais, em especial na área de saúde. “Existe a questão social desenvolvida pelas entidades. Isso me sensibilizou muito. O decreto repercute em planos de saúde, funerários, entre outros”, alerta o procurador.
As entidades sindicais, que levaram fichas de sindicalização à reunião, questionaram porque o Governo do Estado insiste em interferir em uma relação entre sindicalizado e entidade. Para eles, o governo promove prática antissindical e tenta interferir na autonomia dos sindicatos e associações.
“É uma violação ao direito das pessoas. Não pedimos para ser tutelados. A medida parece uma punição aos sindicatos por sua atuação em defesa dos servidores”, relataram membros do FES.
Eles contaram casos de servidores que estavam tendo dificuldade em preencher a revalidação e ainda entregar a “nova sindicalização” impressa aos recursos humanos, principalmente no interior do estado. As entidades também afirmaram que não são contra qualquer processo de auditoria ou investigação sobre indícios de irregularidades. Para tanto, sugerem a formação de comissão paritária que possa avaliar os casos. Por fim, as entidades solicitaram a revogação do decreto.
Novo prazo
Os representantes do governo negaram que o texto se trata de retaliação aos sindicatos. A justificativa do governo Ratinho Junior (PSD) é de que o estado deve se adequar Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018. Para o governo, esses dados não estão sendo corretamente protegidos. Por outro lado, o controlador geral do estado, Raul Clei Coccaro Siqueira, admitiu que o decreto tem problemas que precisam ser corrigidos. Ele disse integrar um grupo de trabalho que identificou erros no procedimento de cadastramento dos servidores. Também considerou que a divulgação da validação deve ser ampliada. Por fim, afirmou que o estado se dispõe a prorrogar o prazo que se encerra em 10 de fevereiro sem, contudo, definir uma nova data.
Já o procurador Alberto, ao sugerir um prazo de doze meses, destacou que o Paraná, por bem ou mal, é o primeiro ente a promover essa validação. A Lei de Proteção de Dados só entra em vigor em 14 de agosto de 2020, portanto, o estado teoricamente ainda tem cinco meses para o recadastramento sem sequer ser questionado judicialmente.
“Não encontrei nenhuma unidade da federação que adotou mesmo zelo do Paraná. O estado é protagonista. Não vejo desleixo de outros estados ou municípios ao respeitar a lei. Creio que são estados responsáveis”, ponderou o procurador.
Uma nova reunião foi marcada para 3 de fevereiro também no Ministério Público do Trabalho, em Curitiba. É quando o governador Ratinho Júnior deve dar resposta a proposta do MPT e das entidades. O FES estuda entrar com processo de improbidade administrativa caso o governo não revogue ou altere o decreto.
O que é o Decreto nº 3808/2020 – Validação de Descontos Consignados
O governo publicou o Decreto no começo do ano obrigando servidores civis e militares estaduais, ativos e inativos a promoverem cadastramento no período entre 10 de janeiro a 10 de fevereiro para validar sua sindicalização e, consequentemente, o desconto em folha em benefício das entidades. Além do preenchimento online, o governo obriga que a documentação seja impressa em duas vias e entregue “na unidade de RH a qual ele esteja vinculado, se ativo, e na Paranaprevidência, se aposentado ou pensionista”. O processo é semelhante com que o Governo Federal fez com aposentados, no INSS.
Para as entidades sindicais, o governo do estado busca restringir a atividade sindical, ao promover uma nova “filiação” e dificultar o recolhimento contributivo.