A Justiça Paranaense negou na última sexta-feira o pedido de liminar protocolado por um grupo de deputados, que pedia a suspensão da Reforma da Previdência aprovada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa Estadual. O mesmo pedido protocolado por deputados de oposição nos estados de São Paulo e Piauí. Em ambos foi deferido a solicitação.
No pedido paranaense, os deputados alegaram que a tramitação de PEC é regulamentada na Constituição Estadual na Subseção II da Seção VI do Capítulo I do Título III, que em razão de sua relevância estabelece condições específicas e mais rígidas para análise e votação. É regulamentada também pelo Regimento Interno na seção I do capítulo VI, que trata das matérias sujeitas a disposições especiais. De acordo com o Regimento, após aprovação de parecer na Comissão Especial, a votação em plenário deve ocorrer em dois turnos, com interstício de cinco sessões ordinárias.
No entanto, o juiz relator Luiz Osório Moraes Panza, do Tribunal de Justiça do Paraná, validou a votação ocorrida na Ópera de Arame. Para ele, o estado pode legislar sobre previdência dos seus servidores mesmo antes de ocorrer a promulgação, em âmbito nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 133/2019, denominada de “PEC Paralela. Luiz Osório Moraes Panza alegou inexistir “fumus boni iuris”, ou seja, que os deputados não têm direito a fazer esse pedido de liminar.
Para o Deputado Requião Filho, a decisão foi puramente política e não considerou os argumentos legais apresentados nos autos. “Definitivamente, o judiciário paranaense não compreende a separação entre os poderes e que aqui, na nossa Casa de Leis, não podemos ser tratados como uma chancelaria do Governo Estadual, para homologar tudo o que bem entendem. Se a Justiça atua sob pressão política, sem autonomia, aqui na Assembleia não pode ser assim”, declarou.
O mesmo pedido protocolado por deputados de oposição nos estados de São Paulo e Piauí, onde as discussões também estavam acaloradas nas últimas semanas, entorno do assunto, foi acatado e em ambos, foram concedidas liminares. Na decisão paulista, por exemplo, o desembargador reconheceu a “grande complexidade” da matéria, em relação ao funcionalismo público estadual, e defendeu que haja mais espaços para discussão sobre o texto, antes da sua aprovação. O que não ocorreu no Paraná.
Entre os principais itens do texto, estão o aumento da idade mínima, o ampliação do desconto no salário dos servidores ativos e inativos, a mudança no cálculo para o recebimento de aposentadoria integral e a supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço.