Dúvidas sobre a ação do FGTS? Saiba mais aqui!

Senge Paraná
10.FEV.2014

Em novembro de 2013, o Senge-PR ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal em nome de todos os seus representados, associados ou não, pleiteando o recálculo da taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Vários engenheiros, associados ou não ao Senge-PR, têm entrado em contato com nosso departamento jurídico com dúvidas sobre a ação. Para facilitar o atendimento, elencamos as principais dúvidas levantadas nos atendimentos e criamos uma série de perguntas e respostas. Esclareça abaixo as dúvidas sobre a ação do FGTS.

 

Quando é dada a entrada na ação?

 

O Senge-PR ingressou com a ação em novembro de 2013.

 

Há custas para ingressar com a ação?

 

Na ação coletiva ingressada pelo Senge-PR as custas judiciais para ajuizamento da ação foram custeadas pelo Sindicato. No entanto, haverá custos para os dependentes dos representados pelo Senge-PR que ingressarem com ação individual, cujos os valores de correção do FGTS ultrapassem 60 salários mínimos.

 

O que preciso para participar da ação?

 

Quem é representado pelo Senge-PR (associado ou não associado), basta preencher a procuração disponível no site do Senge-PR, assinar, reconhecer firma e encaminhar para a sede do Sindicato, na Rua Marechal Deodoro, 630, 22.º andar, sala 2201 – CEP 80010-912 – Centro, Curitiba. A procuração pode ser encaminhada pelos Correios. Afora isso, o Senge-PR pede que o engenheiro, associado ou não ao sindicato, atualize seus dados junto à entidade no site www.senge-pr.org.br

 

Quem é dependente deverá preencher um kit próprio, pois a ação será ingressada individualmente. As honorários do dependente serão idênticos aos do titular. Porém, no caso dos dependentes, pode haver custos para ajuizar ação, equivalente a 1% do valor da causa, nos casos em que ultrapassar 60 salários mínimos. A procuração deve ser assinada com firma reconhecida. Deve-se, também, indicar no preenchimento do kit o nome do titular representado pelo Senge-PR.

 

Se eu já saquei o FGTS, posso entrar com a ação?

 

Sim, pode ingressar com a ação. Caso haja êxito na ação, os cálculos serão realizados sobre os valores do depósito até a data do saque do FGTS, dentro dos prazos estipulados pela ação. O mesmo vale para quem se aposentou entre os anos previstos na ação e sacou o FGTS.

 

Se eu ingressar com a ação, posso usar o FGTS para consórcio imobiliário etc?

 

Sim, o uso do saldo de FGTS não implica na perda do direito à correção pelos índices inflacionários. Estes, no entanto, caso haja êxito no judiciário, serão realizados sobre o intervalo do depósito até o saque, dentro dos prazos estipulados pela ação.

 

Quanto tempo leva a ação?

 

O processo está em fase inicial. Não há como prever o tempo do trâmite jurídico e julgamento.

 

Qual o valor estimado?

 

O valor de restituição dependerá dos índices inflacionários determinados pelo juiz, bem como dos valores depositados ao FGTS durante os anos de 1991, 1993 e de 1999 em diante. Portanto, caso haja êxito na ação, o valor será diferente para cada representado na ação.

 

Quais são os honorários advocatícios para essa ação?

 

Conforme o contrato de prestação de serviços jurídicos, firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia especificamente para a ação da correção de FGTS, os honorários são de:

 

  • 11% para os associados do Senge-PR que estiverem com mensalidades e anuidades em dia;

  • 20% para os associados inadimplentes com o Senge-PR e para os não associados que comprovem o pagamento da contribuição sindical obrigatória dos últimos 5 anos e

  • 25% para os associados inadimplentes e não associados que que não comprovem o recolhimento da contribuição sindical obrigatória.

 

Meus dependentes podem ingressar com a ação? Quais são os honorários?

 

Sim, os dependentes dos associados ou não associados do Senge-PR também podem ingressar com a ação. No entanto, ela será individual, e não coletiva. Para a ação específica do FGTS, o contrato de prestação de serviços advocatícios do Senge-PR contempla como dependentes os ascendentes e descendentes em primeiro grau do titular representado pelo Sindicato, bem como cônjuges. Os honorários advocatícios serão os mesmos do titular. Conforme o contrato de prestação de serviços jurídicos, firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia especificamente para a ação da correção de FGTS, os honorários são de:

 

  • 11% para os associados do Senge-PR que estiverem com mensalidades e/ou anuidades em dia;

  • 20% para os associados inadimplentes com o Senge-PR e para os não associados que comprovem o pagamento da contribuição sindical obrigatória dos últimos 5 anos e

  • 25% para os associados inadimplentes e não associados que que não comprovem o recolhimento da contribuição sindical obrigatória.

 

Eu pago a contribuição sindical todo ano, qual é o honorário que terei que pagar, caso ingresse com a ação?

 

Se você não é associado do Senge-PR, mas pagou a sua contribuição sindical obrigatória nos últimos cinco anos, e tem como comprovar a quitação, os honorários para a ação do FGTS serão de 20%, mais as taxas previstas no contrato de prestação de serviços advocatícios.

 

Há uma data limite para participar da ação?

 

A ação foi ingressada em novembro de 2013. Havendo um julgamento favorável da ação, o escritório iniciará o ajuizamento das execuções (pedidos de pagamentos) daqueles cuja documentação esteja em posse do sindicato. Seguindo o trâmite da ação, estes receberão antes. Portanto, não há um limite, mas é mais vantajoso encaminhar o quanto antes as documentações para o Senge-PR.

 

Como serão cobrados os honorários advocatícios?

 

Aqueles que puderem sacar ou fazer uso dos valores do FGTS, podem fazer o pagamento direto para o escritório. Porém, na hipótese dos valores deferidos na ação serem depositados diretamente na conta vinculada ao FGTS e não estarem passíveis de levantamento imediato pelo beneficiário, poderá haver negociação de parcelamento dos honorários, o que será discutido individualmente.

 

Como fica se eu aderir à ação apenas ao final do processo?

 

Caso haja êxito na ação em favor dos representados pelo Senge-PR, os pagamentos serão solicitados seguindo a sequência de entrega das procurações. Portanto, ao aderir apenas ao final do processo, o pagamento se dará após os repasses daqueles que entregaram as procurações logo no início da ação.

 

Para que serve a procuração?

 

procuração é um documento necessário para que o Senge-PR possa representá-lo na ação. A Justiça pede que haja uma manifestação dos indivíduos em participarem de ações coletivas. A solicitação de preenchimento no início da ação, havendo êxito no julgamento da ação em favor dos representados pelo Sindicato, atende a celeridade do pedido de pagamento.

 

Já tem julgamento procedente?

 

Existem decisões favoráveis aos trabalhadores no Paraná, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul. Todas em primeira instância, ainda. Confira notícia sobre uma decisão no Paraná no site do jornal Folha de Londrina em http://bit.ly/1dbW2MA

 

Qual a diferença entre ingressar coletiva ou individualmente?

 

Um dos principais diferenciais diz respeito às custas do processo, que, no caso da ação coletiva, são pagas pelo Senge-PR. Diferentemente das individuais em que, dependendo do valor, serão arcadas pelo proponente da ação.

 

A Defensoria Pública da União ingressou com ação contra a Caixa. No que isso interfere na ação coletiva do Senge-PR?

 

Trata-se de mais uma chance para o trabalhador obter uma decisão favorável. No entanto, ainda que a Ação Civil Pública busque abrangência nacional, a iniciativa não deve impedir os trabalhadores de ingressarem com ações coletivas ou individuais, sobretudo tendo em vista que o grande volume de ações tem o condão de pressionar o Judiciário a resolver mais rapidamente o problema.

 

Aqueles que não entrarem na Justiça, ao final do processo proposto pela Defensoria deverão poder se habilitar ao recebimento, se houver êxito. No entanto, é interessante que o trabalhador desde já esteja resguardado por ação individual ou coletiva, como a do Senge-PR.

 

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