Os engenheiros da Cohapar aguardam decisão do ministro vice-presidente do TST, Renato Lacerda de Paiva, com relação a ação de numeração 0001635-43.2013.5.09.0015 que trata do piso salarial mínimo da categoria. A justiça já concedeu o direito aos trabalhadores, reconhecendo que eles têm direito a receber as diferenças salariais decorrentes da não observância do piso mínimo da categoria. No entanto, a empresa apresentou Recurso Extraordinário direcionado ao STF.
Desde 19 de junho de 2019, os autos estão conclusos com o ministro Vice-Presidente do TST para exame de admissibilidade do recurso. O Senge-PR já se manifestou contra o recurso da empresa no fim do ano passado. A ação trata do direito de os engenheiros receberem seus salários em conformidade com a Lei 4.950-A/66, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em engenharia.
“O reajuste geral do salário mínimo nacional, que serve de parâmetro à liquidação do piso salarial dos engenheiro, reflete no valor real do salário mínimo profissional, sem que haja inconstitucionalidade nesse critério de cálculo definido por lei”, defendem os advogados.
Ao julgar procedente a ação em favor dos engenheiros, a juíza do trabalho Michele Lermen Scottá, da Justiça do Trabalho, decidiu que os engenheiro “têm direito ao percebimento do piso mínimo profissional previsto pela Lei 4.590-A/66 e condenou a Cohapar ao pagamento de diferenças salariais e reflexos”. A decisão é de 30 de março de 2015.
Posteriormente, o relator do caso, o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, e demais membros da 5a Turma do TRT-9 reformaram a decisão em 9 de junho de 2016, mas mantiveram o direito dos engenheiros. No voto, a turma declarou “que a Lei 4950-A/66 não deve ser adotada para a revisão anual dos salários, atrelando-a ao salário mínimo, sendo suficiente a observância do piso salarial por ocasião do ingresso dos engenheiros”.
Como a Cohapar recorreu da decisão, a próxima etapa é aguardar parecer do vice-presidente do TST, Renato Lacerda de Paiva, sobre a validade do recurso apresentado pela empresa. Ele está de posse dos autos há um mês, desde 19 de junho de 2019. Enquanto isso, o piso não foi implementado e muitos profissionais ainda recebem abaixo do valor determinado para um jornada de 8 horas.
Piso Engenharia
O Salário Mínimo Profissional (SMP) é um direito consolidado que nasceu justamente para impulsionar carreiras estratégicas para orientar o crescimento ordenado e sustentável das nossas cidades, nossos estados e do nosso país. Foi instituído pela lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, que define que o piso profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários equivale a seis salários mínimos vigentes para seis horas de trabalho e a oito salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas.
6 horas = R$ 5.988,00
8 horas = R$ 8.982,00