A proposta de acordo coletivo de trabalho deve vigorar de 01º de junho de 2019 a 31 de maio de 2020, sendo que a data-base da categoria é 01º de junho. À COHAB, os funcionários reivindicam o reajuste da inflação de acordo com o INPC/IBGE, que em junho deve ficar em torno dos 5%, mais um aumento real de 2% sobre os salários corrigidos de acordo com a cláusula quarta. A assembleia também definiu por solicitar a recuperação de benefícios que foram retirados com o argumento de recuperação financeira empresa.
Ainda em questões financeiras, é reivindicado que o 13º Salário seja pago a todos os empregados, indistintamente, proporcionalmente ao tempo de serviço, sendo possível que esse pagamento ocorra em duas em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira paga até 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro ou como opção o recebimento da primeira parcela juntamente com as férias, sendo paga até o mês de junho apenas a diferença decorrente da correção salarial.
Com relação ao auxílio refeição/alimentação, é solicitado o pagamento de R$ 990.
Gratificação de risco
A cláusula oitava do acordo coletivo destaca que a “Companhia concederá aos seus empregados gratificação de risco. O pedido é que seja retornado os valores no patamar de julho 2018 para aqueles que atendem os critérios e condições regulamentadas por instrução normativa interna”.