Chegou ao fim a ação de nº: 5014106-83.2017.4.04.7000 que tramitava no Tribunal Regional Federal da 4a Região. Nela, a União é obrigada a indenizar os engenheiros da Copel por conta de descontos irregulares para o imposto de renda promovidos durante as férias desses trabalhadores. O Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR) assumiu a causa e conquistou o direito. Agora, os profissionais que tiveram desconto indevido entre 2001 e 2005 devem procurar o escritório Società, contratado pela entidade, para conhecer valores e dar continuidade a execução do processo. A ação era coletiva e tramitava desde 2006.
A decisão favorável aos trabalhadores foi concedida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nela, se buscou a restituição do imposto de renda retido sobre os valores pagos a título de abono pecuniário decorrente da venda de férias pelos seus substituídos, bem como incidente sobre o abono constitucional de um terço.
A Copel promoveu descontos irregulares, de acordo com a decisão. Contudo, para o tributarista Hugo de Brito Machado frisa, citado na ação, a venda de férias não se trata de acumulo de patrimônio a ser tributado pelo imposto de renda.
“O que não se admite é a tributação de algo que na verdade em momento algum ingressou no patrimônio, implicando incremento do valor líquido deste. Como acréscimo há de se entender o que foi auferido, menos parcelas que a lei, expressa ou implicitamente, e sem violência à natureza das coisas, admite sejam diminuídas na determinação desse acréscimo”, esclareceu Hugo de Brito, no Curso de Direito Tributário.
A restituição do direito dos engenheiros também está previsto na Súmula 125 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nela, o pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda. “Se o servidor, público ou celetista deixar de fruir do direito de férias por necessidade de serviço, convertendo-se em pecúnia o afastamento a que teria direito, ressai evidente a natureza indenizatória desse pagamento”, aponta o desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso.
Direitos
Os engenheiros que tiveram descontados valores referentes a férias não gozadas entre 2001 e 2005 e que ingressaram na ação devem procurar o Escritório Societá e fornecer o CPF e dados bancários. O telefone de contato é: (41) 3026-7111. Outra forma de comunicação é pelo e-mail societa@societa.adv.br