Com o reajuste do Salário Mínimo Nacional no dia 1º de janeiro de 2019, também aconteceu o reajuste do Salário Mínimo Profissional da Engenharia.
Estabelecido pela Lei 4950-A/66, o cálculo do piso salarial do engenheiro é feito com base no Salário Mínimo vigente no país, e define a remuneração mínima de 6 vezes o Salário Mínimo Nacional para a jornada diária de 6 horas do engenheiro.
:: Entenda como é feito o cálculo do Salário Mínimo Profissional
Reajustado em 4,61%, de R$ 954,00 para R$ 998,00, o valor do Salário Mínimo Nacional foi fixado por decreto assinado na terça feira, 1º, pelo presidente Jair Bolsonaro. O valor ficou 8 reais abaixo daquele aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro de 2018, diminuindo também a remuneração do engenheiro.
Para os profissionais que trabalham 6 horas por dia, a diferença representa uma perda financeira de R$ 624 ao ano. Para os engenheiros com carga horária de 8 horas, esse valor sobe para R$936.
Confira abaixo como ficou a nova tabela salarial:
VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Nº Horas Trabalhadas/Dia | Qtd. de Salários Mínimos | Valor Salário Mínimo Vigente | Valor do S.M.P. |
06 horas | 6,00 | R$ 998,00* | R$ 5.988,00 |
08 horas | 9,00** | R$ 998,00* | R$ 8.982,00 |
Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos. O cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 06 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 09 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 08 horas diárias. |