Nota Senge-PR: Revogação da Resolução 22 ameaça a saúde da população, diversificação de cultivos e meio ambiente do Paraná

Senge Paraná
20.DEZ.2018

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(Foto: EBC)

O Sindicato dos Engenheiros do Paraná manifesta-se contrário à revogação da Resolução SEIN 22 de 1985, que regulava a poluição do meio ambiente por uso de agrotóxicos e biocidas. A normativa foi anulada pela governadora Cida Borghetti (PP), no dia 12 de dezembro, a menos de 20 dias do fim do seu mandato à frente do governo do Estado. A revogação ocorreu por iniciativa conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Com a justificativa de que a normativa estaria desatualizada, o poder público estadual instituiu a Resolução Conjunta SEMA/IAP/SEAB/ADAPAR/CC nº 1 DE 12/12/2018, que não contempla a regulação de margem segurança para aplicação de agrotóxico. Na prática, sem a Resolução 22, não haverá amparo legal para que seja respeitada distância de pulverização com equipamentos costais, tratorizados e atomizadores de mananciais de captação de água para abastecimento da população.

Legislações federais e estaduais definem que o uso de agrotóxicos deve ocorrer em consonância com as informações do registrado de cada produto. No entanto, poucas bulas contemplam recomendações de distâncias de pulverizações e, quando existem, citam apenas distâncias de culturas sensíveis. Portanto, a ausência da Resolução dificultará a ação da fiscalização, pois somente no caso dos herbicidas é que os sintomas em culturas são mais visíveis, o que não ocorre com os efeitos de inseticidas e fungicidas, tanto em lavouras como na contaminação dos mananciais ou de pessoas.

Há, de fato, itens obsoletos na Resolução de 1985. No entanto, a saída mais segura não é a revogação, e sim a atualização da norma, como forma a garantir que o uso dos agrotóxicos não cause mais prejuízos à saúde das populações e do meio ambiente.

Sem normativa referente às distâncias seguras para a pulverização, ficaria inviabilizada a fiscalização e responsabilização de casos como o recorde nacional de intoxicação por agrotóxico, ocorrido no município de Espigão Alto do Iguaçu, centro-oeste paranaense no Paraná, em novembro deste ano. A contaminação ocorreu pela pulverização do agrotóxico Paraquate com utilização de trator, ao lado de uma escola rural. Foram 96 afetados, sendo 52 crianças, alunos da escola.

Diante do exposto até aqui, o Senge se soma à posição do Ministério Público do Paraná, que ajuizou ação civil pública requerendo que seja mantida em vigor Resolução Resolução SEIN 22 de 1985. Em substituição à revogação, apelamos para que seja feita a atualização necessária da norma, com a permanência da indicação de distância adequada para a aplicação de agrotóxicos. Somente desta forma serão garantidas as condições para a fiscalização do uso de agrotóxicos no estado.

20 de dezembro de 2018

Sindicato dos Engenheiros do Paraná

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