SENGE - PR

Serviços Jurídicos: ADMINISTRATIVO

O que é uma ação de direito administrativo? Quem pode dar entrada à uma ação de direito administrativo?
As ações de direito administrativo no Senge são exclusivas para servidores públicos. São ações movidas por profissionais contra o Estado, ou seja, quando o engenheiro contratado pelo Estado sente-se, de alguma forma, lesado por situações diversas – podendo estas ser adequações da lei, questões da mudança do regime CLT para estatutário, leis que não foram cumpridas pelo Estado aos funcionários, etc.

Como o Senge-PR atende os engenheiros na questão do direito administrativo?
O Senge possui um advogado especializado em direito administrativo para o servidor público, que atende com horário marcado junto ao departamento jurídico do sindicato. Ele irá analisar o caso, apresentar as propostas de ações e possibilidades diante do caso. Cada caso é analisado individualmente e possui aplicabilidades individuais também. Toda consulta aos advogados do Senge-PR é gratuita.

No setor público são proibidas as ações coletivas movidas pelo sindicato contra o Estado, fazendo uma única ação representando toda uma categoria. Desta forma, as ações aceitas atualmente são as plúrimas, ou seja, o mesmo pedido sendo feito por até até 10 engenheiros (?), com nomeação via procuração pelo autor, entregues pelo autor ao advogado.

Para questões do Direito Administrativo, o escritório que atende o Senge-PR é o Trindade & Arzeno Advogados Associados. Para agendar um horário é só ligar para 41 3224-7536, com o departamento jurídico do Senge-PR.


Quais são os honorários cobrados de uma ação de direito administrativo? Há custas iniciais no processo?
As consultas, esclarecimentos de dúvidas e atendimento inicial são gratuitos. As ações de direito administrativo têm custas iniciais de valores fixos, apresentadas pelo advogado aos engenheiros que querem promover uma ação contra o estado ou a União. Para cada situação, a cobrança é diferente, a depender da natureza do pedido e dos valores cobrados pelo cartório para a distribuição da ação, seguindo uma tabela apresentada pelo advogado já no início da ação.
Para associados: a cobrança de honorários advocatícios é de 12% sobre o montante final.
Para não-associados: a cobrança de honorários advocatícios é de 20% sobre o montante final.
Obs: Em ambos os casos todas as custas correm por conta do futuro beneficiado com o resultado da ação e deverão ser pagas conforme vão sendo devidas.

SENGE-PR - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná
Rua Marechal Deodoro, 630 - 22º andar - Conj. 2201 - Centro Comercial Itália
CEP: 80010-912 - Curitiba/PR Tel. (41) 3224-7536

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