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Servíços Jurídicos: PREVIDENCIÁRIO

O que é uma ação previdenciária? Quem pode dar entrada à uma ação previdenciária?
A ação previdenciária é usada para conquistar os direitos previdenciários previstos na lei e/ou em suas lacunas. Pode dar início a uma ação quem já preencheu os requisitos de concessão de aposentadoria — ter a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade (65 anos para homem e 60 anos para mulher, com redução de cinco anos para trabalhadores rurais) e tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com redução de cinco anos para os professores de ensino fundamental e médio).
Há trabalhadores que têm direito a pedidos de aposentadoria especial, se comprovarem, por exemplo, que tenham sido exposto a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais. Para saber se o seu caso é considerado “especial”, acesse o site do Ministério da Previdência Social.

O que é o requerimento previdenciário? Como o Senge-PR atende os engenheiros no processo de requerimento previdenciário?
O engenheiro que considera ter direito adquirido em relação a algum beneficio previdenciário poderá requerê-lo por via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS. O Senge-PR poderá ajudá-lo nesta tarefa.

O Sindicato presta gratuitamente este atendimento prévio à ação. Nele, o engenheiro recebe orientação sobre como proceder no pedido de aposentadoria, quais os documentos necessários e uma análise do caso. Este atendimento também inclui elaboração, protocolo e acompanhamento de processos administrativos em postos do INSS, em busca de aposentadorias e concessão de auxílios.

Para questões de Direito Previdenciário, o escritório que atende o Senge-PR é Sidnei Machado & Adovogados . Para agendar um horário, basta ligar para (41) 3224 7536, e falar com o Departamento Jurídico do Senge-PR. O atendimento é grauito para engenheiros associados em dia com o Sindicato.

Em que situação o engenheiro pode entrar com uma ação previdenciária?
O engenheiro pode entrar com uma ação previdenciária quando ele tiver julgado improcedente, na via administrativa, o pedido de benefício. É importante frisar: para dar início à uma ação previdenciária é imprescindível ter o pedido de aposentadoria negado na via administrativa.
Para dar início a uma ação, basta procurar orientação e auxílio do Departamento Jurídico do Senge-PR, que analisará e encaminhará o caso.

Quais são os honorários cobrados de uma ação previdenciária?
Toda orientação, instrução e/ou pedido de informações administrativas e jurídicas é gratuita e prestada pelo Departamento Jurídico do Senge-PR aos seus associados.
No caso de uma ação previdenciária, há custas iniciais, que são de responsabilidade de quem entra com a ação. Os honorários cobrados equivalem a 13,5% ou do total recebido na primeira parcela de implantação do benefício pelo INSS.
Não associados ou associados inadimplentes— Será cobrado honorário de 17% da condenação ou do total recebido na primeira parcela de implantação do benefício pelo INSS.
Atenção: poderá ser acrescida a cobrança de 2% para despesas com contador e de 5% para contratação de um advogado para acompanhar o processo em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre. 

SENGE-PR - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná
Rua Marechal Deodoro, 630 - 22º andar - Conj. 2201 - Centro Comercial Itália
CEP: 80010-912 - Curitiba/PR Tel. (41) 3224-7536

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