O que é uma ação previdenciária? Quem pode dar entrada à uma ação previdenciária?
A ação previdenciária é usada para conquistar os direitos previdenciários previstos na lei e/ou em suas lacunas. Pode dar início a uma ação quem já preencheu os requisitos de concessão de aposentadoria — ter a idade mínima para concessão de aposentadoria por idade (65 anos para homem e 60 anos para mulher, com redução de cinco anos para trabalhadores rurais) e tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com redução de cinco anos para os professores de ensino fundamental e médio).
Há trabalhadores que têm direito a pedidos de aposentadoria especial, se comprovarem, por exemplo, que tenham sido exposto a agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais. Para saber se o seu caso é considerado “especial”, acesse o site do Ministério da Previdência Social.
Em que situação o engenheiro pode entrar com uma ação previdenciária?
O engenheiro pode entrar com uma ação previdenciária quando ele tiver julgado improcedente, na via administrativa, o pedido de benefício. É importante frisar: para dar início à uma ação previdenciária é imprescindível ter o pedido de aposentadoria negado na via administrativa.
Para dar início a uma ação, basta procurar orientação e auxílio do Departamento Jurídico do Senge-PR, que analisará e encaminhará o caso.
Quais são os honorários cobrados de uma ação previdenciária?
Toda orientação, instrução e/ou pedido de informações administrativas e jurídicas é gratuita e prestada pelo Departamento Jurídico do Senge-PR aos seus associados.
No caso de uma ação previdenciária, há custas iniciais, que são de responsabilidade de quem entra com a ação. Os honorários cobrados equivalem a 13,5% ou do total recebido na primeira parcela de implantação do benefício pelo INSS.
Não associados ou associados inadimplentes— Será cobrado honorário de 17% da condenação ou do total recebido na primeira parcela de implantação do benefício pelo INSS.
Atenção: poderá ser acrescida a cobrança de 2% para despesas com contador e de 5% para contratação de um advogado para acompanhar o processo em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.