Por Antônio Floriani | Advogado especialista em previdência
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A votação em segundo turno está prevista para o dia 6 de agosto. Em seguida, ela é encaminhada ao Senado Federal. Caso ocorra alterações, a PEC retorna à Câmara. Nesse meio tempo, embora haja incerteza quanto à efetivação da medida e em quais termos se dará, este artigo alerta aos engenheiros sobre possíveis impactos nas suas aposentadorias, considerando o cenário atual.
Trabalhando mais
O primeiro ponto a ser destacado é que a aposentadoria por tempo de contribuição parece estar com seus dias contados. Diz-se isso porque ganha cada vez mais força a implementação de uma idade mínima para obtê-la, 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Para quem ainda não tem direito adquirido a este benefício, foram propostas 4 regras de transição. Elas variam conforme o tempo contribuído e a idade do segurado.
Aposentadoria especial
Uma questão crucial para os engenheiros refere-se à aposentadoria especial. Para aqueles que exercem atividades expostos a agentes nocivos, há possibilidade de obter a mencionada prestação após 25 anos de trabalho prestado desta forma. Não há idade mínima, eis que o objetivo do legislador é justamente afastar o obreiro da área de risco, de forma a evitar possíveis danos a sua saúde. Ademais, trata-se de um benefício interessante sob o ponto de vista financeiro: 100% da média contributiva. Com a PEC, a aposentadoria especial ganha novos contornos: idade mínima e nova forma de cálculo. A renda mensal inicial desta aposentadoria corresponderá a 60% da média +2% a cada ano além dos 20.
Para melhor compreender como isto afetará o segurado, cita-se o exemplo de um homem, com atuais 48 anos de idade e 24 anos de tempo especial. Pelas regras vigentes, esta pessoa iria obter a aposentadoria especial em um ano. Se a PEC for aprovada com a atual redação, ao atingir 25 anos em 2020, este segurado precisará de 60 anos de idade.
Demissão imediata
O terceiro aspecto que enseja atenção é o rompimento automático do vínculo do empregado público (celetistas na Sanepar, Copel, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras) no momento da aposentadoria. Isso afeta, essencialmente, o trabalhador de empresas estatais, vinculado ao INSS, que não mais poderá obter a prestação e continuar trabalhando. Atualmente é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo e a medida valerá tão somente para aqueles que se aposentarem após a reforma. De acordo com informações veiculadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, em 2018, eram 494,9 mil empregados nas estatais federais.