Pessoas acima de 60 anos têm direito a trâmite preferencial em ações judiciais.
Esse direito é garantido desde 2003 para quem completou essa idade.
Quem garante este direito é a Lei 12.008/09.
Isso acontece porque a partir desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece obrigações para com os idosos.
É com base neste direito que o Senge-PR está pedindo aos engenheiros do IDR-PR, especificamente o pessoal celetista da Emater, que encaminhe cópia do RG ou CNH.
A intenção é que o sindicato possa solicitar andamento preferencial nas ações em trâmite para seus associados.
Em nome desses profissionais, o Senge-PR conquistou as ações de reajuste de CCT, de 7,5% e 18%. Esses processos aguardam a liberação dos valores via precatório.
A tramitação especial é necessária em um momento que o IDR-Paraná apresenta um novo Programa de Demissão Voluntária.
A quinta cláusula deste PDV obriga quem aderir a abrir mão de questões judiciais que possam vir a entrar ou que já foram ganhas anteriormente.
Diante dessa possibilidade, o Senge-PR entende que é necessário acelerar o trâmite dos processos, principalmente os que já foram julgados e têm decisão em definitivo, não cabendo mais recursos.
A documentação dos profissionais pode ser encaminhada para juridico@senge-pr.org.br