Funcionalismo paranaense vai protestar contra congelamento de salários e carreiras embutido na LDO

Procuradoria Geral do Estado avalia que proposta de Ratinho não se aplica a lei federal de combate à pandemia

Governador Ratinho Junior. Foto: Rodrigo Félix Leal/Aen
Comunicação
24.AGO.2020

Por Manoel Ramires/Senge-PR

Os servidores estaduais do Paraná vão realizar um protesto nesta quarta-feira (26) contra o congelamento de salários e carreiras proposto pelo governador Ratinho Junior na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A manifestação, organizada pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES), está marcado para às 10h00, em frente ao Palácio Iguaçu.

De acordo com Marlei Fernandes, coordenadora do Fórum, as entidades reivindicam que o governador retire a emenda de proposta de congelamento das carreiras e dos salários dos servidores. “Não é necessário mais essa injustiça contra os servidores e servidoras do Paraná. Nós entendemos que o governo não terá perda de receita e recebeu os valores para a recomposição da receita do estado”, esclarece Marlei.

A dirigente alerta para um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) esclarecendo que a Lei Complementar 173/2020, editada pelo Governo Federal, não impede o pagamento e a reposição da inflação, como também não impede o pagamento de promoções e progressões.

Parecer aponta que Lei Federal não se aplica a congelamento de salários e carreiras

A lei mencionada estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O texto estabelece a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal e ainda a reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito. A redação ainda estabelece que a União ficará impedida até o fim do ano de “de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas”.

No parecer 13 da PGE, que versa sobre a promoção da carreira de estado para advogados no estado do Paraná, os procuradores citam os artigo 8 e 10 que têm sido utilizados por Ratinho Junior para congelar carreiras, progressões, concursos público e reajustes. Segundo o texto, não se pode utilizar o combate à pandemia para penalizar o futuro dos servidores e a interpretação é subjetiva.

“Em conclusão, quanto ao disposto nos arts. 8º e 10, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, sob o aspecto funcional, tem-se não incide sobre promoções e progressões de carreira, previamente instituídas por lei; revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República; contratações temporárias, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição da República e abono de permanência, nos termos do art. art. 40, § 19, da Constituição da República”, esclarece o parecer sobre o artigo oitavo.

Já no artigo décimo dizendo que “ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação”, o parecer aponta que ele é “inaplicável ao Estado do Paraná. A adoção de regra semelhante exigirá a edição de lei estadual sobre o tema”.

O parecer é de 23 de junho e foi encaminhado ao procurador Geral do Estado, Hamilton Bonatto, e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP/GS.

:: Clique aqui e confira o parecer da PGE

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