Por Manoel Ramires/Senge-PR
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) lançou uma calculadora que mede as perdas financeiras dos trabalhadores em relação a MP 936. Essa medida provisória permite que a jornada de trabalho seja reduzida em 25%, 50% ou 75% com a redução de vencimentos. Também permite a suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o salário é pago em parte pelo Governo Federal.
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Essa calculadora ajuda os engenheiros a saberem quais perdas financeiras podem ter se tiverem contratos suspensos ou redução de jornada com redução de vencimentos. Tendo como base a lei federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966, a classe tem estabelecido jornada de seis horas por dia com vencimento base de R$ 6.270,00 e jornada de oito horas diárias com vencimento base de R$ 8.882,50.
Caso a proposta seja de suspensão de contrato de trabalho para uma jornada de seis horas, o vencimento cairá drasticamente para R$ 1.813,03, segundo a calculadora do DIEESE. Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não arcaria com nada do salário do engenheiro. O profissional perderia 71,1% de sua renda e R$ 8.913,94 em 60 dias. No caso do empregador ter Simples Nacional, a perda de renda salarial é de 49,8% e R$ 6.239,76 brutos em 60 dias. Nesta categoria, de acordo com a MP 936, cabe acordo individual.
Tomando como referência a redução de jornada para um profissional com carga horária diária de 8 horas, o salário desemprego será de apenas R$ 1.813,03. Em redução de 25%, seu salário será reduzido em 19,9%. O benefício concedido será de R$ 453,26 a empresa te pagará R$ 6.661,88. Sua perda bruta acumulada em 90 dias é de R$ 5.302,10. Já em um redução extrema de 70% da jornada e dos vencimentos, a renda cai seu salário será reduzido em 55,7% e a perda bruta será de R$ 14.845,89 em 90 dias, que é o prazo que pode vigorar a redução de jornada. Nesta modalidade é necessário acordo coletivo.
Trabalhador empobrece
As perdas salariais também atingem trabalhadores de baixa renda. Usando a calculadora, o trabalhador pode optar por qual opção ele se encaixa e inserir seu salário bruto, sem descontar INSS e FGTS. Tome por exemplo o salário mínimo do Paraná, no valor de R$ 1.599,40. No caso da suspensão de contrato, a negociação é individual. Com o seguro-desemprego, sua renda cai pra R$ R$ 1.279,52. Deste valor, nada será pago pela empresa, se ela estiver inscrita no Simples Nacional. Dentro do Simples, a empresa paga R$ 479,82. No primeiro caso, a perda do trabalhador em 60 dias é de R$ 639. No segundo caso, a perda chega a R$ 447.
MP Inconstitucional
O “pulo do gato” da medida governista é limitar a ajudar ao trabalhador ao valor pago no Seguro Desemprego, que varia de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03. Em muitos casos, o trabalhador pode perder até metade da sua renda por três meses.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou o rebaixamento da capacidade de o trabalhador negociar seu emprego. “Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras. Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes”, comenta a Associação.
No próximo dia 16, o plenário do STF avalia se libera acordo individual para redução de salário e jornada. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia deferido medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.