Aposentadoria especial: benefício sem idade mínima e livre do fator previdenciário

Senge Paraná
19.OUT.2017

Quais as especificações de função para solicitar a aposentadoria especial e quais as vantagens do benefício previdenciário foram assuntos da palestra jurídica do Senge nesta quarta-feira (18) em Curitiba. Na abertura do evento, o presidente do Senge, Carlos Roberto Bittencourt, falou sobre a importância da informação para os engenheiros. “O tema fundamental para todos os engenheiros, sobretudo quando uma das propostas da reforma previdenciária que pode dificultar a concessão da aposentadoria especial. É um direito dos engenheiros e de outras categorias, e um dever do sindicato promover esse esclarecimento”.

Esclarecer e debater o benefício, sobretudo quando há previsão de que a proposta do governo de dificultar a concessão, aponta Bittencourt.
Esclarecer e debater o benefício, sobretudo quando há previsão de que a proposta do governo de dificultar a concessão, aponta Bittencourt.

 

Mas e o que é aposentadoria especial? A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuaram profissionalmente em condições prejudiciais à saúde. De acordo com o doutorando e mestre em direito econômico pela PUC-PR e especialista em direito previdenciário, Antônio Bazílio Floriani Neto, existem, no entanto, critérios para a concessão do benefício. “Deve-se levar em consideração o tempo de atuação profissional e a comprovação de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”.

Benefício é um direito dos profissionais que atuam em exposição a agentes nocivos, aponta Floriani
Benefício é um direito dos profissionais que atuam em exposição a agentes nocivos, aponta Floriani

 

Segundo o advogado, que integra a assessoria especializada do Senge e que ministrou a palestra para os engenheiros, na aposentadoria especial, devido aos riscos, o tempo para conseguir o benefício é menor que o por tempo de contribuição. Dependendo do agente de risco que o trabalhador é exposto, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Mesmo que o trabalhador não tenha atuado durante todo o período em exposição ao risco, ainda é possível que consiga reverter parte do tempo contribuído com proporcionalidade ao benefício especial.

 

E por qual motivo os engenheiros iriam aderia a aposentadoria especial? Primeiro, porque não há idade mínima. Um segundo ponto é que, portanto, o engenheiro ou engenheira pode aposentar mais cedo, ou seja, com uma baixa idade e com um benefício alto.

 

Dentre as vantagens, o advogado aponta a não incidência do fator previdenciário
Dentre as vantagens, o advogado aponta a não incidência do fator previdenciário

O terceiro ponto, é que na aposentadoria não há incidência do fator previdenciário. Ou seja, não há neste caso a aplicação do fator multiplicativo que considera tempo de contribuição, idade do beneficiário e expectativa de vida.

 

O que devo fazer para solicitar? Antes da alteração legislativa na década de 1990 na previdência, não era preciso a comprovação efetiva de exposição a agentes nocivos. “O reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador. Com isso, para obter a aposentadoria especial, bastava que o segurado comprovasse o exercício de um ofício que lhe colocasse em condição insalubre, perigosa ou penosa, como por exemplo as engenharias civil, de minas e metalurgia, ou então comprovar a exposição a agentes nocivos como ruído, calor e agentes biológicos”, afirma Floriani.

 

Agora, no entanto, a regra é outra. Após o decreto 2.172/97 do governo federal, começou-se a pedir que o segurado comprovasse efetivamente a exposição, e isso se dá por meio de formulário embasado em laudo técnico, conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Segundo Floriani, quem tem responsabilidade por realizar tal laudo é a empresa, que deve sempre manter atualizado o levantamento. “A legislação preconiza que a empresa estará sujeita a penalidade caso não mantenha o laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores. Além disso, conforme aponta a lei 8.213, a empresa deve também fornecer ao trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho”.

 

Se você é engenheiro e atua profissionalmente exposto a agentes nocivos como calor, ruído e agentes biológicos, saiba que você pode aderir à aposentadoria especial e ter seu benefício mais cedo. Agende um horário a assessoria jurídica especializada do Senge e veja se sua situação se enquadra e como proceder para pedir o benefício. O agendamento, para quem é de Curitiba ou região metropolitana, pode ser feito direto pelo site (http://www.senge-pr.org.br/agende-seu-atendimento/). Se preferir, entre em contato com o departamento jurídico do Sindicato pelo e-mail juridico@senge-pr.org.br ou pelo telefone 41-3224-7536.

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