COMO SERÁ A HOMOLOGAÇÃO DA COPEL

Pagamento deve ocorrer até dia 23 de agosto e homologação dia 28

Foto: Manoel Ramires
Comunicação
20.AGO.2024

No último dia 14 de agosto, 1078 profissionais dos 1437 empregados que aderiram ao PDV em 2023 foram definitivamente desligados da Copel. Mas eles ainda têm etapas legais a serem cumpridas nos próximos dias. De acordo com o cronograma fornecido pela empresa, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até o dia 23 de agosto. Um pouco mais pra frente, a partir do dia 28, começa a assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), quando a jornada é definitivamente encerrada. 

Por outro lado, como a empresa não tem fornecido esse documento previamente, os sindicatos aconselham a verificarem os valores recebidos dias 23, em caso de questionamentos, encaminhar primeiramente para o e-mail cscrecursos.humanos@copel.com. Não esclarecidas as dúvidas, elas podem e devem ser sanadas no dia 28 de agosto.

Para esse momento, as entidades sindicais orientam:

Eu sou obrigado a assinar a homologação no dia 28 de agosto?

A assinatura não é obrigatória, mas recomendamos que seja assinado – desde que todos os valores e informações estejam corretas.

O que é  TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)?

É o documento em que consta o descritivo das verbas trabalhistas pagas após o desligamento da empresa.

Além de mim, quem mais assina o  TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho)

A Copel e o sindicato de representação.

Eu preciso levar alguma documentação?

Os documentos necessários são fornecidos pela Copel. A empresa também solicita que leve o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e o crachá da empresa.

O que verificar na homologação?

Durante a homologação, o sindicato verifica se as verbas rescisórias estão sendo pagas corretamente. 

O que eu recebo no dia da homologação?

Na homologação trabalhista, o trabalhador recebe a cópia do TRCT assinada pela Copel e sindicato. Importante conferir se as verbas rescisórias estão corretas. Elas devem ter sido pagas até o dia 23 de agosto.

Quanto tempo a empresa deve fazer a homologação?

O prazo para homologação e pagamento dos valores devidos na rescisão contratual é de 10 dias, contados a partir do fim do contrato. No caso do PDV da Copel, o pagamento será feito no dia 23 de agosto, ficando a homologação para acontecer a partir do dia 28.

Caso não concorde com os cálculos ou algum item do termo, sou obrigado/a assinar?

Não é obrigado a assinar até que as dúvidas ou irregularidades sejam sanadas. Caso não seja possível sanar no momento da homologação, é possível solicitar esclarecimentos à Copel e reagendar a assinatura. Além disso, é possível indicar, no campo “ressalva”, aquilo que entender incorreto.

Se eu não assinar no dia, o que acontece?

Deverá agendar uma nova data para a assinatura. De acordo com a legislação, se o trabalhador não comparecer na data da homologação, cabe ao empregador demonstrar o valor em dinheiro, cheque ou comprovante de depósito já efetuado, exigindo do sindicato uma ressalva na rescisão, isentando-o do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.

Se eu não comparecer na data agendada, posso ser punido de alguma forma?

Não. A homologação é um direito de quem sai da empresa. 

A Copel agendou minha homologação para uma cidade, mas queria fazer em outro local. É possível?

Sim, desde que a empresa autorize a alteração da localidade.


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