O Senge-PR vai entrar com uma ação coletiva contra o programa de demissão voluntária do IDR-Paraná/Iapar-Emater proposto para os funcionários celetistas. A proposta ocorre na esteira da unificação das agências do estado e do plano de carreira. O processo foi aberto hoje (8) e tem prazo de adesão até 25 de outubro. Contudo, a avaliação do Departamento Jurídico do Senge-PR encontrou diversos pontos controversos no programa. A principal questão é a previsão de quitação geral e irrestrita, não só para ações futuras, mas para todas as ações, inclusive aquelas em execução há anos.
De acordo com o parecer sobre o documento, o prazo curto de adesão encurrala a possibilidade de avaliação dos funcionários sobre benefícios ou prejuízos em participar do programa. Por isso, a única sugestão cabível, diante desse prazo exíguo, é a propositura de ação para tentar anular essa cláusula.
“Conclui-se pela redação da cláusula que a quitação geral do contrato de trabalho daqueles trabalhadores que aderirem ao PDV alcançará não apenas créditos eventuais e futuros (mediante a vedação de ingresso com nova demanda judicial), mas também créditos de ações já em trâmite, sejam elas individuais ou coletivas, independentemente do andamento processual destas (considerando que a cláusula pretende atingir também ações com trânsito em julgado)”, avalia o Departamento Jurídico.
Êxito na ação coletiva
Quanto às chances de êxito na ação coletiva, elas são consideradas boas. “Temos como absolutamente inválida a cláusula estabelecida pelo art. 5°, e parágrafo único, da Portaria n° 173/2021, que estabeleceu como condição de adesão ao plano e recebimento da indenização correspondente a quitação geral do vínculo empregatício, inclusive sobre créditos decorrentes de ação já em trâmite (individuais ou coletivas).
:: Confira aqui o parecer do Departamento Jurídico
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